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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7162, de 05 de março de 1979

Nº 7162/1979

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 06.923, de 19 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da USATI S/A – Refinadora Catarinense, uma área de terras com cerca de 10.000m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município de Tijucas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Professora Olívia Bastos.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da USATI S/A; ao sul, com a Estrada Estadual; ao oeste, com terras de Getúlio Simas.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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