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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7160, de 05 de março de 1979

Nº 7160/1979

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
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Altera a redação do item V, do art. 37, do Decreto nº 6.471, de 22 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 3.049, de 27 de julho de 1977,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O item V do art. 37, do Decreto nº 6.471, de 22 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 37.
.............................................................................................................................

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VAgente de Registro do Comércio.

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Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 05 de março de 1979

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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