Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7134, de 22 de fevereiro de 1979

Nº 7134/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 21.771, de 07 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Custódio Pedro da Silva e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Laguna, onde se encontra construída a E. I. Ribeirão de Pescaria Brava.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta (30,00) metros, com terras dos doadores; ao sul, na extensão de trinta (30,00) metros, com terras dos doadores; ao leste, na extensão de quarenta (40,00) metros, com a Estrada Estadual; ao oeste, na extensão de quarenta (40,00) metros, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo