Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7132, de 20 de fevereiro de 1979
Nº 7132/1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 18.341, de 20 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Borges da Silva e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.600m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Distrito de Correia Pinto, Município de Lages, onde se encontra construída a E. I. de Avencal.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado