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Santa Catarina

DECRETO Nº 713, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 713/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o profundo pesar em razão do falecimento do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ex-Secretário de Estado e ex-Deputado Estadual, Salomão Ribas Júnior, em Florianópolis; e

Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense,

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar de 15 de setembro de 2024, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ex-Secretário de Estado e ex-Deputado Estadual, Salomão Ribas Júnior, ocorrido no dia 15 de setembro de 2024, em Florianópolis.
Art. 2.
Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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