Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7127, de 20 de fevereiro de 1979
Nº 7127/1979
Autoriza a aquisição de área de terras no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT – autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com 20.355m² (vinte mil trezentos e cinqüenta e cinco) metros quadrados, sita na cidade de Chapecó, neste Estado, destinada a construção e instalação de um Centro de Treinamento.
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior tem as seguintes confrontações e medidas: ao norte com a Rua Cristóvão Colombo, com 115 (cento e quinze) metros; ao sul com a Rua Caramuru, com a mesma medida; a leste com terras da doadora, numa extensão 177 (cento e setenta e sete) metros; e a oeste com os lotes números 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra 54 (cinqüenta e quatro) e 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra 59 (cinqüenta e nove) de um loteamento da empresa doadora, numa extensão, igualmente, de 177 (cento e setenta e sete) metros.
Art. 3.
- A Fundação Catarinense do Trabalho será representada no ato pelo seu Presidente ou pessoa legalmente credenciada por ele.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado