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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7123, de 19 de fevereiro de 1979

Nº 7123/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 17.104, de 12 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 589/62, onde se acha construída a E. I. de Barra Fria.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras de Mario Girardi; ao leste, com terras de A. Grigofo.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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