Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7122, de 19 de fevereiro de 1979
Nº 7122/1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 06.844, de 07 de maio de 1975; 19.879, de 09 de outubro de 1978 e 21.606, de 06 de novembro de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado