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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 712, de 8 de julho de 2020

Nº 712/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6136/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.119 – O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34-A. ..................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºO disposto no caput deste artigo não se aplica em relação ao imposto incidente sobre as entradas de adubo simples e composto e fertilizantes, caso em que a manutenção de crédito fica limitada a 3% (três por cento) do valor da entrada desses produtos no estabelecimento.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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