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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 710, de 7 de julho de 2020

Nº 710/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 15043/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Irevogar o disposto no § 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020, considerando a flexibilização do cumprimento de 200 dias letivos pela Medida Provisória nº 934/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 262 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 22/06/2020; e
IIreceber o Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, integralmente, devendo sua aplicação ser realizada em conjunto com a Resolução CEE/SC nº 009/2020 e o Parecer CEE/SC nº 179/2020, no que couber, e, ao mesmo tempo, prorrogar o prazo previsto no art. 2º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 até 31 de dezembro de 2020, com base no Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 22/06/2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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