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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 708, de 4 de maio de 2016

Nº 708/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1549/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-452, situado no centro densamente populacional e urbanizado do Município de Vargem, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
§ 1ºO segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-452 de que trata o caput deste artigo compreende: início (JDF = AUI, km = 68+710, entroncamento Rodovia BR-282, coordenadas: S 27° 29’ 21,0” e W 50° 58’ 47,4”) – final (JDI = AUF, km = 69+685, entroncamento Rua Clóvis Padilha, coordenadas: S 27° 29’ 45,7” W 50° 58’ 41,9”), com extensão aproximada de 0,975 km, no Município de Vargem.
§ 2ºAs coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS 2000.
§ 3ºO início AUI e o final AUF de área densamente urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem, respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da jurisdição estadual do DEINFRA.
Art. 2.
O segmento de que trata o art. 1º deste Decreto ter a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos, serviços de conservação, construção, restauração e sinalização sob a responsabilidade do Município de Vargem.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura

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