Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 708, de 4 de maio de 2016
Nº 708/2016
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1549/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura