Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 708, de 17 de outubro de 2007

Nº 708/2007

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica convocada a Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Juventude.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO local e a data da realização da Conferência serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual até a data de 23 de outubro de 2007 e apresentado ao Governador do Estado para Convocação Oficial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Convoca a Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Santa Catarina e, sobretudo atender as necessidades e demandas diferenciadas dos jovens dos Municípios Catarinenses;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considerando que o enfrentamento das questões juvenis requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina é fator indispensável para a participação do Estado na Conferência Nacional da Juventude a realizar-se no período de 27 a 30 de abril de 2008,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina desenvolverá seus trabalhos a partir dos eixos prioritários apresentados no texto base e cadernos temáticos disponibilizados pela organização da Conferência Nacional de Juventude.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina será presidida pelo Coordenador Estadual de Juventude, vinculado à estrutura organizacional do Gabinete da Chefia do Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Caberá à Coordenadoria Estadual de Juventude a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Idefinir data, local e critério de participação na Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina;
IIdefinir pauta e temário da Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional;
IIIelaborar o Plano Estadual da Juventude para discussão e deliberação nas Conferências Regionais, e aprovação na Conferência Estadual;
IVincentivar a realização das Conferências Regionais, no período de 15 de outubro a 10 de dezembro de 2007;
Vdefinir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Regionais para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da Conferência Nacional da Juventude;
VIdeliberar e decidir sobre os casos omissos ou conflitantes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste Decreto deverá ser composta por:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I1 (um) representante do Governo do Estado, através da Coordenadoria Estadual da Juventude;
II1 (um) representante do Governo Federal indicado pela Comissão Organizadora Nacional;
III1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC;
IV3 (três) Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;
V1 (um) representante das organizações com assento no CONJUVE ou integrantes do Conselho Nacional de Juventude;
VI1 (um) representante do órgão institucional específico de juventude da cidade sede da Conferência Estadual.
VII3 (três) representantes do Fórum de Entidades de Juventude no Estado de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da Conferência que devera ser aprovado pelo Governador do Estado, através de Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 17 de outubro de 2007

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo