Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 708, de 17 de outubro de 2007
Nº 708/2007
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Convoca a Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Santa Catarina e, sobretudo atender as necessidades e demandas diferenciadas dos jovens dos Municípios Catarinenses;
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Considerando que o enfrentamento das questões juvenis requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada;
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Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina é fator indispensável para a participação do Estado na Conferência Nacional da Juventude a realizar-se no período de 27 a 30 de abril de 2008,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 17 de outubro de 2007
Governador do Estado
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