Santa Catarina
DECRETO Nº 707, de 7 de dezembro de 2011
Nº 707/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa