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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7058, de 05 de fevereiro de 1979

Nº 7058/1979

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01234, de 01 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a doar ao Instituto de Audição e Terapia da Linguagem – IATEL –, uma área de terras com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias, situada em Coqueiros, nesta Capital.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: frente, 10,00m, com à rua São Pio X; fundos, 10,00m, com terras de Celso Carlos Porto; lado direito, 33,00m, com terras de Irene Onório dos Reis; lado esquerdo, 33,00m, com terras de Marcio Paulo Ribeiro.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destinará como sede do IATEL e servirá para atendimento de pessoas carentes de assistência especializada, e reverterá ao patrimônio do Estado, se o donatário não o utilizar com a finalidade estipulada neste Decreto.
Art. 3.
- A Fazenda Pública do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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