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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7057, de 05 de fevereiro de 1979

Nº 7057/1979

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Autoriza aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01087, de 24 de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras, com cerca de 1.229,78m² (Hum mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, de propriedade de Carlos Eduardo Viegas Orle, localizada em Jardim Itaguaçú, Servidão Araújo nº 345, nesta Capital, destinada a residência do Vice-Governador.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º, confronta: ao norte, com Rua Projetada; ao sul, com Roberval Machado; ao leste, com a Servidão Araújo; ao oeste, com propriedade de herdeiros de João de Sá Lucas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.0370212-160 – Aquisição de Bens Imóveis – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 4.
- O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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