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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7054, de 02 de fevereiro de 1979

Nº 7054/1979

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Autoriza doação de área de terras no Município de Antônio Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 8.166m² (Oito mil cento e sessenta e seis metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos, destinada à ampliação da sede da referida entidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a Rua Daniel Petry; fundos, com o Rio Biguaçu-Velho; lateral esquerda, com terras de Lourenço Alípio de Faria; lateral direita, com a servidão do loteamento Paulino Neis.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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