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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7053, de 02 de fevereiro de 1979

Nº 7053/1979

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Dispõe sobre doação de uma área de terras à Mitra Metropolitana de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar, à Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 1.480.521,81m² (Hum milhão quatrocentos e oitenta mil quinhentos e vinte e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Antônio Carlos, destinada ao uso de práticas agrícolas.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, de Lourenço Alípio de Faria, João Mauro Berns, Osvaldo Hoffmann, Sebastião Schmitz, Reduzino de Oliveira e com Crisostomo Matias Mannes; ao sul, com terras de Orlandino Luiz Rosa, José Antônio Fraga, Orivaldo Hilleshein, José Antônio Weber, Nagib da Cunha, Manoel José Coelho, José João Peiffer, Osvaldino Paulli, Germano Nicolau Neis, Joaquim Claudio Elias, Sebastião Schmitz e com a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; ao leste, com terras da Prefeitura Municipal, Germano Nicolau Neis, João Mauro Berns, José Ivo Muller, Josélino Junkes, Idino Meurer e com a rua dos Canudos; ao oeste, com terras de Lourenço Alípio de Faria, Mauro Luiz Xavier, Germano Nicolau Neis, Sebastião Schmitz, José Claudio, Lauri José Elias, Joaquim Claudio Elias e com a Prefeitura Municipal.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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