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Santa Catarina

DECRETO Nº 705, de 7 de dezembro de 2011

Nº 705/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 655, de 17 de novembro de 2011, que introduz as Alterações 2.881 a 2.891 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso III do art. 2º do Decreto nº 655, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

....................................................................................

IIIquanto às Alterações 2.888, 2.889 e 2.891, a partir de 1º de dezembro de 2011.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa

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