Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 705, de 13 de setembro de 2024
Nº 705/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10167/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.805 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. o produto não esteja acondicionado em embalagem de apresentação; ou
2. de qualquer outro modo, o processo empregado sobre o produto não resulte em mercadoria industrializada.” (NR)
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda