Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 703, de 4 de maio de 2016
Nº 703/2016
Introduz as Alterações 3.687 e 3.688 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5090/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.687 – O art. 39 do Regulamento passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 39. ...................................................................................
................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.688 – O art. 12-A do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. ................................................................................
................................................................................................
Florianópolis, 4 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda