Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 703, de 13 de setembro de 2024
Nº 703/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9217/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.801 – O art. 70 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. O MDF-e é documento fiscal eletrônico de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida por assinatura eletrônica qualificada e pela Autorização de Uso de MDF-e fornecida pela SEF (Ajuste SINIEF 23/22).
ALTERAÇÃO 4.802 – O art. 71-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71-A. ....................................................................................
...................................................................................................... ................................................................................................
......................................................................................................
1. NFA-e, modelo 55; e
2. NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) de que trata o Título X deste Anexo; ou
...........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.803 – O art. 77 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.804 – O art. 78 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda