Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 702, de 4 de maio de 2016
Nº 702/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4315/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.684 – A Seção XIX do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar acrescida dos itens 181 a 184, com a seguinte redação:
“Seção XIX
Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação
(Anexo 2, art. 7º, VII)
.........
........................................................................................
....................
181
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador -microfone sem fio
8517.11.00
182
Interfones
8517.18.10
183
Aparelhos telefônicos ou videofones não combinados com outro aparelho, exceto posição 8517.12
8517.18.91
184
Outros aparelhos telefônicos ou videofones, exceto posição 8517.12
8517.18.99
...............................................................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda