Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 702, DE 3 DE JULHO DE 2020

Nº 702/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6227/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000056

REDUÇÃO

Recursos provenientes de convênio 22.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

54096 0760 010920 Profissionalização dos apenados e 1.116.520 22.000.000 23.116.520

adolescentes em conflito com a lei ‑ SJC

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida Produto/unidade atualizado 2020‑2023 Alteração Atualizada

44093 011409 Equipamento cedido / unidade Projeto apoiado / unidade 500,0 0,0 500,0

54096 010919 Adolescente atendido / unidade 200,0 24.800,0 25.000,0

54096 010920 Adolescente e adolescente Convênio realizado / unidade 168,0 0,0 168,0

profissionalizado / unidade

54096 012548 Área construída / m2 Unidade construída / unidade 9.233,5 9.232,5 1,0

54096 014886 Área construída / m2 Projeto apoiado / unidade 240,0 180,0 60,0

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.