Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 007, de 13 de janeiro de 2003

Nº 007/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICunha Porã, pelo Decreto Municipal no 2.448/2002, de 13 de dezembro de 2002;
IIFrei Rogério, pelo Decreto Municipal no 90, de 18 de dezembro de 2002;
IIIOtacílio Costa, pelo Decreto Municipal no 203/02, de 9 de dezembro de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 13 de janeiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo