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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6997, de 04 de janeiro de 1979

Nº 6997/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 08.370, de 14 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras com aproximadamente 2.000.000m² (Dois milhões de metros quadrados), situada no Distrito de São Cristóvão do Sul, Município de Curitibanos, destinada a construção de uma Penitênciária Agrícola.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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