Santa Catarina
DECRETO Nº 699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 699/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12097/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2024AP000053
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03001 0926 014122 Administração de pessoal ativo e encargos - SIDEJUD
442.814.872
100.000
442.714.872
16091 0704 006503 Administração e manutenção dos insumos, materiais e serviços administrativos gerais - SSP
30.798.000
1.000.000
29.798.000
Total
473.612.872
1.100.000
472.512.872
Recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro
107.033.694
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
03001 0926 015818 Deslocamentos e suprimentos de fundos - SIDEJUD
174.900
100.000
274.900
16091 0704 011848 Conservação - manutenção e reforma de instalações - SSP
219.000
1.000.000
1.219.000
03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ
12.061.020.718
96.533.694
12.157.554.412
03091 0926 014056 Administração extraquadro e serviços terceirizados - FRJ
527.854.648
10.500.000
538.354.648
Total
12.589.269.266
108.133.694
12.697.402.960