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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 698, de 10 de outubro de 2007

Nº 698/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

Considerando a tragédia ocorrida, no município de Descanso, no trecho Oeste da BR-282, às 21:00 horas do dia 09 de outubro de 2007;

Considerando que desta tragédia, caracterizada pela colisão de vários veículos, resultou o saldo trágico de 26 (vinte e seis) mortos e mais de 100 (cem) feridos;

Considerando que, entre as vítimas encontram-se repórteres, Bombeiros Militares e Comunitários, Policiais Militares, enfermeiros do SAMU e outros servidores do Estado, que exerciam suas funções e prestavam socorro às vítimas;

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial, em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, como sinal de profundo pesar pelo falecimento das vítimas deste trágico acidente.

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Art. 2.
Todos os Órgãos da Administração, Direta e Indireta, do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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São Miguel do Oeste, 10 de outubro de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governo do Estado

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