Santa Catarina
DECRETO Nº 697, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 697/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9002/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.779 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.38. .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.780 – O art. 259 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.259. .....................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 5 de setembro 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda