Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 695, de 29 de abril de 2016
Nº 695/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no inciso VII do art. 30, nos incisos IV, V e VI do art. 57 e no art. 113 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0242/2015,
DECRETA:
“Art. 11. ........................................................................................
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Florianópolis, 29 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável