Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 695, de 29 de abril de 2016

Nº 695/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no inciso VII do art. 30, nos incisos IV, V e VI do art. 57 e no art. 113 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0242/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 11 do Decreto nº 220, de 17 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................................................................................

......................................................................................................

VIAdministração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS);
VIIImbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE);
VIIISC Participações e Parcerias S.A. (SCPar); e
IXSCPar Porto de Imbituba.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.