Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 692, de 29 de agosto de 2024
Nº 692/2024
Introduz as Alterações 4.762 a 4.765 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4754/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.762 – O art. 96 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. Ficam dispensados o estorno do crédito, conforme disposto no art. 36 deste Regulamento, e o pagamento do imposto diferido, nos termos do § 2º do art. 1º do Anexo 3, relativamente à entrada de mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática (Convênio ICMS 39/11).
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ALTERAÇÃO 4.763 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.764 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 246. Ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados, observado o disposto nesta Seção:
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ALTERAÇÃO 4.765 – O art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ressalvado o disposto no § 29 deste artigo, mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderá ser diferido para a etapa seguinte de circulação da entrada no estabelecimento importador, o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de:
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Florianópolis, 29 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda