Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 69, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Nº 69/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com os incisos I e III dos arts. 11 e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo SED 912/2015, para autorizar o funcionamento de cursos Técnicos de Nível Médio, a serem oferecidos no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dário Geraldo Salles, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), aprovados em 10/02/2015, respectivamente em:
IMarketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 002;
IISegurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 003;
IIIEletroeletrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 004;
IVQualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 005; e
VLogística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.