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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 688, de 24 de junho de 2020

Nº 688/2020

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Art. 1.
A ementa do Decreto nº 1.152, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 108799/2019,

DECRETA:

Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 1.152, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE), diretamente subordinada à Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC).

§ 1ºO exercício das atribuições de Coordenador de Operações e Recursos Especiais é privativo dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, cujo órgão detém prerrogativas de Delegacia de Polícia.
§ 2ºFica vedado à unidade policial utilizar qualquer denominação, marca ou registro gráfico ou visual que não seja o símbolo e a expressão maior “POLÍCIA CIVIL”, sempre seguida da expressão “CORE”.
§ 3ºNo cabeçalho dos impressos e comunicações oficiais deverá constar o símbolo da PCSC, seguido das expressões “Estado de Santa Catarina”, “Polícia Civil”, “Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE).” (NR)
Art. 3.
O art. 2º do Decreto nº 1.152, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compete à CORE atuar em situações de natureza policial que demandem intervenção de caráter tático-operacional especializado, em apoio às demais unidades policiais do Estado, cabendo-lhe também:

Idisponibilizar aos órgãos da PCSC, sempre que solicitados, recursos humanos e apoio logístico para a realização de operações policiais e de diligências investigativas mais complexas, atuando, primordialmente, como equipe de pronta resposta tática;
IIprestar proteção pessoal a autoridades e seus familiares, quando necessário, nos termos da legislação específica em vigor;
IIIcoordenar, supervisionar e executar ações e operações dos setores integrantes de sua estrutura organizativa e operacional, que exijam técnicas e recursos especiais;
IVmanter intercâmbio de informações e treinamentos com os órgãos de segurança pública e defesa dos entes da Federação;
Vgerenciar crises, especialmente em ocorrências com indivíduos armados e encurralados pela PCSC;
VIlidar com artefatos e materiais explosivos relativos às investigações da PCSC, não excluindo hipóteses de apoio de outros órgãos públicos; e
VIImanter treinamento e aprimoramento técnico constante.” (NR)
Art. 4.
O Decreto nº 1.152, de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Para integrar a CORE, o policial civil deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso de operações táticas especiais promovido pela PCSC ou por unidade congênere de outro Estado da Federação.” (NR)

Art. 5.
O art. 3º do Decreto nº 1.152, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Delegado-Geral da PCSC autorizado a editar ato para disciplinar a estrutura, a organização e o funcionamento da CORE.” (NR)

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 1.464, de 29 de janeiro de 2018.

Florianópolis, 24 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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