Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e parcialmente o Curso de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado na Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia Cabral Varejão, localizada na Rua São Pedro, nº 221, Bairro Magalhães, Município de Laguna, rede privada de ensino, mantida pela Fundação Bradesco, Osasco/SP, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 041, aprovado em 20/02/2024;
IIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica de Precisão, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, a ser ofertado nas formas concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Hermann Hering, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 857, Bairro Escola Agrícola, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 123, aprovado em 19/02/2024;
IIIautorizar a oferta do Curso de Experiência Pedagógica para o 4º ano do Ensino Médio no Colégio Bonja, rede privada de ensino, mantido por Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, Município de Joinville, com validade de 3 (três) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 125/2024, com base no Parecer CEE/SC nº 125, aprovado em 19/02/2024;
IVrenovar o credenciamento do Colégio Coração Feliz e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Tubarão, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 127/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 127, aprovado em 19/02/2024;
Vautorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Fundamentais, a ser ofertado na Fundação Escola de Governo (ENA), vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 128, aprovado em 20/02/2024;
VIautorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Políticas Públicas, a ser ofertado na Fundação ENA, vinculada à SEPLAN, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 129, aprovado em 20/02/2024;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 130 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em 20/02/2024; e
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 131 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 20/02/2024.