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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 686, de 29 de agosto de 2024

Nº 686/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 55417/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Iautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me., com sede no Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 133, aprovado em 26/02/2024;

IIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico em Segurança, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me., com sede no Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 134, aprovado em 26/02/2024;

IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Serviço Social da Indústria (SESI) Joinville Norte, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pelo SESI/SC, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 135, aprovado em 26/02/2024;

IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Vale do Itajaí, Município de Ibirama, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 136 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 27/02/2024;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 137 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 27/02/2024; e
VIreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado Acadêmico em Computação Aplicada, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 138 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 27/02/2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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