Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me., com sede no Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 133, aprovado em 26/02/2024;
IIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico em Segurança, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me., com sede no Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 134, aprovado em 26/02/2024;
IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Serviço Social da Indústria (SESI) Joinville Norte, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pelo SESI/SC, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 135, aprovado em 26/02/2024;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Vale do Itajaí, Município de Ibirama, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 136 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 27/02/2024;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 137 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 27/02/2024; e
VIreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado Acadêmico em Computação Aplicada, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 138 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 27/02/2024.