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Santa Catarina

DECRETO Nº 684, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Nº 684/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5823/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000055

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

53001 0101 014296 Pavimentação da SC‑370, trecho Urubici 60.000.000 15.000.000 45.000.000

‑ Serra do Corvo Branco ‑ Grão Pará

53001 0101 014297 Conclusão implant/supervisão via Expressa 100.000.000 16.792.000 83.208.000

Sul e acessos, incl ao aeroporto H Luz em Fpolis

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

53001 0101 015033 Construção / Reabilitação de Rodovias 2.000.000 31.792.000 33.792.000

METAS FÍSICAS

U.O. Subação Produto / unidade medida

2020‑2023

Produto/unidade atualizada

Atualizada

27001 014766 Atendimento realizado / unidade

6.000,0

Unidade mantida / unidade

1,0

27001 014768 Projeto apoiado / unidade

1,0

Unidade mantida / unidade

22,0

44093 011409 Equipamento cedido / unidade

500,0

Projeto apoiado / unidade

500,0

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