Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 684, de 21 de fevereiro de 1996
Nº 684/1996
Revoga os incisos I a III do art. 1º do Decreto nº 675, de 08 de fevereiro de 1996.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 21 de fevereiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA