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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 684, de 21 de fevereiro de 1996

Nº 684/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga os incisos I a III do art. 1º do Decreto nº 675, de 08 de fevereiro de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 675, de 08 de fevereiro de 1996.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de fevereiro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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