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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 684, de 13 de maio de 1976

Nº 684/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Modelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05810, de 25 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Muxfeldt uma área de terras com cerca de 9.660 m² (nove mil seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no Município de Modelo, onde se acha construída a Escola Básica Dom Helder Câmara.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Duque de Caxias; ao sul, com a rua Cristóvão Colombo; ao leste, com a rua José Bonifácio; ao oeste, com a rua 15 de novembro.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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