Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 683, de 9 de setembro de 2003
Nº 683/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10427/031,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Beneficente Lar Menino Deus do Município de Lages, os bens abaixo discriminados:
I03 (três) camas de campanha, números de patrimônio 23728-0, 23545-8 e 23589-0;
II01 (um) hamper para transporte de roupa, número de patrimônio 52113-2;
III02 (duas) mesas para refeição no leito, números de patrimônio 55204-6 e 48707-7;
IV02 (dois) biombos, s/nos de patrimônio;
V01 (um) suporte para braço, s/no de patrimônio;
VI01 (uma) máquina escrever eletrônica, número de patrimônio 618-1;
VII20 (vinte) bandejas de inox para refeição, s/no de patrimônio.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 141, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração