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Santa Catarina

DECRETO Nº 683, DE 14 DE ABRIL DE 2016

Nº 683/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 42812/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, inscrito no CNPJ sob o nº 03.254.082/0001-99, com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

MURILLO RONALD CAPELLA

Secretário de Estado da Saúde

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