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Santa Catarina

DECRETO Nº 680, de 24 de novembro de 2011

Nº 680/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
IAldo Krieger – Música (In Memoriam) – (Brusque);
IIAssociação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga (Amorabi) – (Joinville);
IIICatavídeo – Cinema e Vídeo (Florianópolis);
IVCleber Teixeira – Letras (Rio de Janeiro);
VDoraci Girrulat – Artes Plásticas – (Rio do Sul);
VIJair Francisco Hamms – Letras (Florianópolis);
VIIJosé Acácio Santana – Música (In Memoriam) – (São Pedro de Alcântara);
VIIIPedro Dantas Rodrigues – Dança (Bahia);
IXPéricles Prade – Letras (Rio dos Cedros); e
XSara Regina Poyares dos Reis – Patrimônio (Florianópolis).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Cesar Souza Júnior

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