Santa Catarina
DECRETO Nº 680, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº 680/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10894/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
AUGUSTO PUHL PIAZZA
Secretário de Estado da Fazenda, designado