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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 680, de 13 de maio de 1976

Nº 680/1976

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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 15303, de 30 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Pedro Benjamim Mior e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Xaxim, onde se encontra construída a E. I. Linha Guerreiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Arlindo Persio; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com terras de João Taska; ao oeste, com terras de Augusto Nespolo.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado pelo Decreto n° 1117, de 07 de outubro de 1975.

Florianópolis, 13 de maio de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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