Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 68, de 05 de fevereiro de 1976
Nº 68/1976
Autoriza transferência de bens móveis e imóveis para a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n° 19.667, de 22 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam transferidos para incorporação ao Patrimônio da Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM –, os seguintes imóveis:
IImóvel situado à Rua Ruy Barbosa s/n°, no bairro da Agronômica, com a área de 98.299 m² (noventa e oito mil duzentos e noventa e nove metros quadrados), transcrito no Registro de Imóveis de Florianópolis, sob os n°s: 1.744 do Livro 5 A, fls. 124 e 125; 1.787 do Livro 5 A, fls. 154; 2.442 do Livro 3C, fls. 6; Aforamentos do Patrimônio da União Registrados n° 1.471 do Livro 10°; fls. 118 e Registro s/n°, Livro 10°, fls. 83, onde funciona o Educandário 25 de Novembro.
IIImóvel situado na BR-101 KM 202, localizado em Barreiros, Município de São José, com a área de 26.521,22 m² (vinte e seis mil quinhentos e vinte e dois centímetros), transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de São José sob n° 27.882, do Livro 3/AB, fls. 52.
Art. 2.
- Ficam igualmente transferidos à FUCABEM, os bens móveis existentes nos imóveis relacionados no artigo, e ainda os existentes no Centro Educacional de Biguaçu, que funciona à Rua Hermogenes Prazeres n° 29, junto à Delegacia de Polícia de Biguaçu.
Art. 3.
- Em caso de extinção da Fundação os bens e direitos referidos nos artigos anteriores reverterão ao Patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado