Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 678, de 13 de maio de 1976
Nº 678/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06592, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Martina Berno e sua mulher, uma área de terras situada no Município de Concórdia, com aproximadamente 1.825 m² (hum mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), onde se encontra construída a E. I. Cruz e Souza.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o Arroio Mico; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado