Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 678, de 13 de maio de 1976

Nº 678/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06592, de 06 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Martina Berno e sua mulher, uma área de terras situada no Município de Concórdia, com aproximadamente 1.825 m² (hum mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), onde se encontra construída a E. I. Cruz e Souza.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o Arroio Mico; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo