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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 678, de 12 de abril de 2016

Nº 678/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7814/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .....................................................................................

................................................................................................

§ 4ºÉ permitido, estando autorizado pelo servidor público, que os contratos referentes aos produtos ofertados pelas consignatárias descritas nos incisos VIII e IX do art. 3º deste Decreto tenham a primeira parcela descontada com a carência máxima de até 6 (seis) meses.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 5º do art. 8º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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