Santa Catarina
DECRETO Nº 675, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Nº 675/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 28047/2024,
DECRETA:
“Art. 28. O órgão ambiental competente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para solicitação de audiência pública.
“Art. 45 Todas as Licenças Ambientais, Autorizações Ambientais e Autorizações de Corte expedidas pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) deverão ser validadas na seguinte ordem:
Florianópolis, 19 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, designado