Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 674, de 13 de maio de 1976
Nº 674/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Leoberto Leal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03729, de 26 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel C. de Souza e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município de Leoberto Leal, onde se encontra construída a E. I. de Rio Janzen.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado