Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6720, de 14 de março de 1991
Nº 6720/1991
Torna sem efeito a decisão proferida pelo Conselho de Política financeira (CPF) por falta de requisito regulamentar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 14 de março de 1991.
CASILDO MALDANER
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>