Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 672, de 14 de agosto de 2024
Nº 672/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3292/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.756 – O art. 47 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.757 – O art. 49 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 14 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda