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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 672, de 13 de maio de 1976

Nº 672/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Grão-Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06520, de 05 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Artur Bagio e sua mulher, uma área de terras com 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada na localidade de Invernada, município de Grão-Pará, onde se acha edificado a E. I. de Rio de Meio Alto.
Parágrafo único– O terreno mencionado neste artigo confronta: ao norte, com terras de Irmãos Boeger; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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